UNIFACS oferece consultoria gratuita para declaração de Imposto de Renda
17 / Maio / 2022
Chegou aquela época do ano em que a população deve realizar a declaração de Imposto de Renda (IR). Este ano, o prazo foi prorrogado para até o dia 31 de maio.
O NAF – Núcleo de Atendimento Contábil e Fiscal, uma parceria da UNIFACS com a Receita Federal do Brasil, e o NUPAC, Núcleo de Práticas em Administração e Contabilidade da UNIFACS oferecem consultoria gratuita, em Salvador e Feira de Santana, para a população com limite de renda até R$ 60 mil anual. Os interessados devem entrar em contato pelos perfis de Instagram @naf.nupac.unifacs (Salvador) e @nafunifacsfsa (Feira de Santana) ou pelos e-mails naf.nupac.unifacs@hotmail.com (Salvador) e nafnupac.fsa@gmail.com (Feira de Santana).
Após o primeiro contato, os contribuintes são informados dos documentos necessários para a realização do processo. A instituição montará a declaração e antes de transmitir, ela será devolvida ao contribuinte para conferência e qualquer correção. O lançamento será feito após a concordância dos dados. Toda a comunicação é feita por e-mail para que haja o registro.
“No ano passado tivemos uma baixa adesão devido à pandemia, então foram atendidos 147 contribuintes. Mas o comum é atingirmos a faixa de 500 a 600 pessoas. Para este ano, com o atendimento virtual, nossa expectativa é chegar a mil atendimentos durante os dois meses”, declara Tatiane Feijó, contadora e professora coordenadora do NAF/NUPAC UNIFACS.
Quem deve declarar IR?
Toda pessoa que, em 2020, obteve rendimentos tributáveis (como salário, por exemplo), cuja soma foi superior ao valor de R$ 28.559,70, deve declarar o IR. Outro critério é possuir bens acima do valor de R$300 mil.
Também devem apresentar a declaração quem se encaixar nas seguintes situações:
- Ter obtido ganhos em 2020 em decorrência da venda de imóveis;
- Ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Ter obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Ter realizado operações em bolsas de valores e similares;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontravam no Brasil no dia 31 de dezembro de 2020;
- Ter recebido auxílio emergencial e outros rendimentos superiores ao valor de R$ 22.847,76
Auxílio Emergencial
Este ano, outro fator entra na equação da declaração do imposto devido à pandemia de Covid-19: o auxílio emergencial. As pessoas que foram beneficiárias do auxílio e tiveram outros rendimentos superiores ao valor de R$ 22.847,76 serão obrigadas a declarar e a devolver o valor recebido como medida emergencial.
“Muitas pessoas são autônomas, como jornalistas, dentistas ou advogados, pediram o auxílio emergencial e continuaram a ter receita de outras fontes. Essa é uma forma de a Receita Federal conseguir reaver os recursos que foram pagos indevidamente”, comenta a contadora.
Critérios de isenção
Não é preciso declarar o Imposto de Renda a pessoa que: obteve rendimentos tributáveis inferiores à soma de R$ 28.559,70. Assim como a pessoa que tiver bens comuns que já tenham sido declarados pelo companheiro ou cônjuge, desde que o valor total dos bens não exceda R$ 300 mil.
Também fica desobrigada de declarar, a pessoa que conste como dependente da Declaração de Ajuste Anual de outra pessoa, como pais, cônjuge, irmãos, avós ou bisavós. A mesma pessoa não deve constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente.
Documentos necessários
De forma Geral: RG, CPF, Título Eleitoral e informes de rendimento (empresas, bancos, corretoras de valores, INSS e outras organizações). Além de informações sobre dependentes, bens, dívidas e pagamentos efetuadas durante o ano, à título de educação, saúde e outras despesas dedutíveis.